5047

dc.contributorArtur da Costa e Silva, Presidente da República,José de Magalhães Pinto, Ministro das Relações Exteriores
dc.coverage(Genebra, #, Europa)
dc.date1968-06-17
dc.date.accessioned2026-10-06T09:08:01Z
dc.descriptionPromulga a convenção nº 96 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) referente a suspensão progressiva dos escritórios remunerados de empregos e afirmação de que os membros signatários assegurem e mantenham um serviço público e gratuito de emprego. Este decreto é anulado pelo decreto nº 63.160 e substituído pelo decreto nº 63.161. — Obs.: Este decreto é anulado pelo decreto nº 63.160 e substituído pelo decreto nº 63.161.
dc.identifierhttps://cecult.ifch.unicamp.br/node/5047
dc.identifier.urihttps://cedisdata.novalaw.unl.pt/id/cedis/11384
dc.languagepor
dc.publisherBrasília
dc.relationSérie: 62.859 · Referenciado por: -
dc.sourceDiário Oficial da União. Capital Federal [Brasília]. Seção 1, Parte 1. 21 de junho de 1966. p. 5083.
dc.title5047
dc.typeAlvará

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