5048

dc.contributorEmílio Garrastazu Médici, Presidente da República,Mario Gibson Barbosa, Ministro das Relações Exteriores
dc.coverage(Genebra, #, Europa)
dc.date1970-04-27
dc.date.accessioned2026-10-06T09:08:01Z
dc.descriptionPromulga a convenção nº 117 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os objetivos e normas básicas da política social onde propõe o progresso social, bem-estar da população, atenção as causas dos movimentos migratórios, estimulo ao planejamento urbano, melhoria das condições de vida, eliminação das causas de endividamento crônico, atenção ao uso de terras agrícolas, remuneração, educação e formação profissional dos trabalhadores, para o combate às discriminações e dispõe sobre as condições de trabalho dos migrantes. — Obs.: -
dc.identifierhttps://cecult.ifch.unicamp.br/node/5048
dc.identifier.urihttps://cedisdata.novalaw.unl.pt/id/cedis/11385
dc.languagepor
dc.publisherBrasília
dc.relationSérie: 66.496 · Referenciado por: -
dc.sourceDiário Oficial da União. Capital Federal [Brasília]. Seção 1, Parte 1. 30 de abril de 1970. p. 3153.
dc.subjectSalário Mínimo
dc.subjectRemuneração
dc.subjectEnsino Profissional
dc.subjectEducação / Instrução
dc.title5048
dc.typeDecreto

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